A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Igreja Pentecostal Quando Jesus Voltar, com sede provisória, situada a Rua Lourdes Mary Viana, 188, Bairro Conjunto Palmital B, no município de Santa Luzia/MG, inscrita no CNPJ 02.341.277/0001-03.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 18 de Setembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.