LEI Nº 2.377, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA PENTECOSTAL QUANDO JESUS VOLTAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Igreja Pentecostal Quando Jesus Voltar, com sede provisória, situada a Rua Lourdes Mary Viana, 188, Bairro Conjunto Palmital B, no município de Santa Luzia/MG, inscrita no CNPJ 02.341.277/0001-03.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 18 de Setembro de 2002.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.