A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os médicos da rede pública municipal terão direito à gratificação por produtividade e qualidade, à titulo de complementação de seus vencimentos atuais, até o teto máximo da remuneração de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) mensais, desde que os mesmos atinjam o custo médio por paciente a ser definido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas do Orçamento vigente, estando amparadas pelo art. 34 da Lei nº 2288/2001, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 30 de agosto de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.