LEI Nº 2.370, DE 30 DE AGOSTO DE 2002

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA 24 DE JUNHO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Loja Maçônica 24 DE Junho, com sede provisória, situada na Av. Senhor do Bonfim, 81, Bairro Conjunto Cristina, no Município de Santa Luzia - MG, inscrita no CNPJ 65.175.937/0001-43.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 30 de Agosto de 2002.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.