A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Loja Maçônica 24 DE Junho, com sede provisória, situada na Av. Senhor do Bonfim, 81, Bairro Conjunto Cristina, no Município de Santa Luzia - MG, inscrita no CNPJ 65.175.937/0001-43.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 30 de Agosto de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.