LEI Nº 2.369, DE 12 DE JULHO DE 2002

 

REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 102 DA LEI MUNICIPAL Nº 1474/91.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 102 da Lei nº 1474/91.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 12 de julho de 2002.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.