A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 102 da Lei nº 1474/91.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 12 de julho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.