A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam substituídos os Anexos do orçamento do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia (IMPAS), nos termos da documentação anexa, junto à Lei Orçamentária para o exercício de 2002.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 12 de julho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.