LEI Nº 2.368, DE 12 DE JULHO DE 2002

 

SUBSTITUI ANEXOS ORÇAMENTÁRIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA (IMPAS) JUNTO À LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam substituídos os Anexos do orçamento do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia (IMPAS), nos termos da documentação anexa, junto à Lei Orçamentária para o exercício de 2002.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 12 de julho de 2002.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.