LEI Nº 2.366, DE 08 DE JULHO DE 2002

 

ALTERA O ARTIGO 16 DA LEI 2174/99.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. 16 da Lei 2174/99 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 16 Todos os veículos em utilização no sistema de transporte coletivo urbano de Santa Luzia, inclusive os ônibus especiais e os ônibus seletivos, deverão, obrigatoriamente, conter sistema de câmera de vídeo, visando a segurança da população."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 08 De Julho De 2002.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.