A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 137 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1474/91 de 10/12/91, com a redação alterada pela Lei 1723, de 14/12/1994.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1723, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente a Lei nº 1723/94.
Santa Luzia, 05 de julho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.