(Revogada pela Lei nº 2418/2003)
(Vide prorrogação dada pela Lei nº 2374/2002)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal de nº 1984/97 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Municipal de Educação será constituído por membros de reconhecido espírito público e de interesse na área da Educação, dele participando os seguintes representantes:
I - Diretor municipal responsável pela Educação;
II - 01 (um) representante dos diretores das Escolas Municipais;
III - 01 (um) representante dos diretores das Escolas Estaduais;
IV - 01 (um) representante dos diretores da rede particular de ensino médio e superior;
V - 01 (um) representante dos pais de alunos da rede municipal de ensino;
VI - 01 (um) representante dos professores das Escolas Municipais;
VII - 01 (um) representante do Poder Legislativo.
§ 1º Os membros do Conselho serão indicados pelas entidades representadas, à exceção do Diretor municipal responsável pela Educação que será considerado membro nato, e nomeados pelo Prefeito Municipal.
§ 2º A cada titular do Conselho Municipal de Educação corresponderá um suplente.
§ 3º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos consecutivos, permitida apenas uma recondução.
§ 4º Perderá o mandato o Conselheiro que faltar, sem justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas.
§ 5º Ocorrendo a vacância, assumirá o mandato o respectivo suplente, que apenas completará o mandato do substituído.
§ 6º A presidência do Conselho Municipal de Educação será sempre exercida pelo Diretor Municipal responsável pela Educação;"
Art. 2º Acrescente-se o inciso VII e VIII ao artigo 3º da Lei nº 1984/97 com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
VII - opinar sobre o cadastramento das escolas a serem criadas e mantidas pela iniciativa privada no Município;
VIII - outras atribuições definidas em lei."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 10 de junho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.