LEI Nº 2.357, DE 24 DE MAIO DE 2002

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1719/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 1719/94 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Conselho cie Alimentação Escolar terá a seguinte composição:

 

I - um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder;

 

II - um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder;

 

III - dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;

 

IV - dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;

 

V - um representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;"

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 24 de maio de 2002.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.