A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 1719/94 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho cie Alimentação Escolar terá a seguinte composição:
I - um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder;
II - um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder;
III - dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;
IV - dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;
V - um representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 24 de maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.