A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para prover despesas com a seguinte Dotação Orçamentária:
06.181.06001.2050 - Manutenção do Convênio com a Polícia Civil;
3.0.00.00 - Despesas Correntes;
3.1.90.11- Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................ R$ 10.000,00;
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................. R$ 1.000,00;
3.3.90.30 - Material de Consumo.......................................................... R$ 20.000,00;
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoas Físicas.......................... R$ 10.000,00;
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.......................... R$ 35.000,00;
4.0.00.00 - Despesas de Capital
4.4.90.51 - Obras e Instalações............................................................ R$ 10.000,00;
4.4.90.52.02 - Equip. Mat. Perman. Dom. Patrimonial................................ R$ 4.000,00;
Art. 2º Para fazer face às despesas criadas pelo artigo 1º, fica anulada, até o valor do crédito acima mencionado, a seguinte Dotação Orçamentária:
06.181.0601.2050 - Manutenção de Convênio com a Polícia Civil
3.3.90.41 - Contribuições...................................................................... R$ 90.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 13 de maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.