LEI Nº 235, DE 03 DE MARÇO DE 1959

 

Dispõe sobre atualização da tabela do Imposto de Licença sobre veículos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar as tabelas do Imposto de Licença sobre veículos nas bases adotadas pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 3 de março de 1959.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.