LEI Nº 2.344, DE 03 DE ABRIL DE 2002

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INDEPENDENTE DO BAIRRO SÃO COSME ALTO DAS ANTENAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Independente do Bairro São Cosme Alto das Antenas, inscrita no CNPJ 04.180.555/0001-13, com sede provisória na Rua Tabaiaçu, 75, Bairro São Cosme de Cima, no Município de Santa Luzia/MG.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

 

Santa Luzia, 03 de abril de 2002.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.