A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Independente do Bairro São Cosme Alto das Antenas, inscrita no CNPJ 04.180.555/0001-13, com sede provisória na Rua Tabaiaçu, 75, Bairro São Cosme de Cima, no Município de Santa Luzia/MG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Santa Luzia, 03 de abril de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.