A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A despesa Municipal, consignada no Orçamento Municipal à título de Subvenções Sociais, fixada em R$ 343.548,00 (Trezentos e quarenta e três mil quinhentos e quarenta e oito reais), está definida no Anexo I que acompanha a presente Lei.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado pela presente Lei a suplementar as Subvenções Sociais, até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), utilizando como recursos a anulação parcial da Reserva de Contingência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 28 de Fevereiro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
ENTIDADE |
R$ |
- Associação de Proteção à Infância de Santa Luzia/Creche |
9.408,00 |
- Associação de Proteção à Infância de Santa Luzia/Abrigo |
15.120,00 |
- Casa de Caridade espírita Nosso Lar |
19.608,00 |
- Creche Comunitária Nova Conquista |
4.902,00 |
- Creche Comunitária "A Patotinha" |
12.255,00 |
- Creche Comunitária Leonardo Fernandes Franco |
13.480,00 |
- Creche Comunitária Senhora da Paz |
19.608,00 |
- Associação de Apoio à infância e Adolescência Madre Paula "Tia Lita" |
14.706,00 |
- Creche Espírita Irmã Fabíola |
12.255,00 |
- Obras Sociais Paróquia São Benedito |
24.509,00 |
- S.A.C - Creche Estrela da Esperança |
12.255,00 |
- APAE "Joana Marins" de Santa Luzia |
165.442,00 |
- Hospital de São João de Deus |
20.000,00 |
TOTAL GERAL |
343.548,00 |