LEI Nº 2342, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002

 

FIXA AS SUBVENÇÕES SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A despesa Municipal, consignada no Orçamento Municipal à título de Subvenções Sociais, fixada em R$ 343.548,00 (Trezentos e quarenta e três mil quinhentos e quarenta e oito reais), está definida no Anexo I que acompanha a presente Lei.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado pela presente Lei a suplementar as Subvenções Sociais, até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), utilizando como recursos a anulação parcial da Reserva de Contingência.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 28 de Fevereiro de 2002.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

ANEXO I

SUBVENÇÕES SOCIAIS 2002

 

ENTIDADE

R$

- Associação de Proteção à Infância de Santa Luzia/Creche

9.408,00

- Associação de Proteção à Infância de Santa Luzia/Abrigo

15.120,00

- Casa de Caridade espírita Nosso Lar

19.608,00

- Creche Comunitária Nova Conquista

4.902,00

- Creche Comunitária "A Patotinha"

12.255,00

- Creche Comunitária Leonardo Fernandes Franco

13.480,00

- Creche Comunitária Senhora da Paz

19.608,00

- Associação de Apoio à infância e Adolescência Madre Paula "Tia Lita"

14.706,00

- Creche Espírita Irmã Fabíola

12.255,00

- Obras Sociais Paróquia São Benedito

24.509,00

- S.A.C - Creche Estrela da Esperança

12.255,00

- APAE "Joana Marins" de Santa Luzia

165.442,00

- Hospital de São João de Deus

20.000,00

TOTAL GERAL

343.548,00