A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) para atender ao pagamento de salários de 5 (três) operários municipais julgados inválidos para o serviço, a partir do mês de julho do corrente ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de outubro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.