LEI Nº 234, DE 30 DE OUTUBRO DE 1958

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) para atender ao pagamento de salários de 5 (três) operários municipais julgados inválidos para o serviço, a partir do mês de julho do corrente ano.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de outubro de 1958.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.