LEI Nº 2337, DE 09 DE JANEIRO DE 2002

 

Prorroga prazo para pagamento de IPTU e das taxas municipais de serviços urbanos cobradas em conjunto relativo ao exercício fiscal do ano 2001 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação de prazo para pagamento do IPTU e das taxas municipais de serviços urbanos cobradas em conjunto, relativo ao exercício fiscal do ano 2001, sem a incidência de correção monetária, juros de mora e multa até 30 de março de 2.002.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 09 de Janeiro de 2002.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

ANEXO 1

Valores em reais

 

Tributos (1) 2000

Tributos (1) 2001

Renúncia de Encargos/2001 Tributos (1)

Previsão de Arrecadação com a Prorrogação Proposta

2.321.788,02

2.013.889,71

622.382,74

1.400.000,00

 

Tributo (1) = IPTU e Taxas Municipais de Serviços Urbanos cobrados em conjunto.