A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2002 compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, refere-se aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta. inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 2º A Receita Orçamentária., a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 69.276,014,00 (Sessenta e nove milhões duzentos e setenta e seis mi) e quatorze reais), desdobrada nos seguintes agregados:
I - Orçamento Piscai, em R$ 65.946.500,00 (Sessenta e cinco milhões novecentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais);
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.329.514,00 (Três milhões trezentos e vinte e nove mil quinhentos e quatorze reais).
Art. 3º As Receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no anexo I.
Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma de legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II.
Art. 5º A Despesa Orçamentária., no mesmo valor da Receita orçamentária., é fixada em R$ 69.276.014,00 (Sessenta e nove milhões duzentos e setenta e seis mil e quatorze reais), desdobrada nos termos do Artigo 6º, da Lei nº 2288/2001 de 26/09/2001, nos seguintes agregados:
I - Orçamento Fiscal, em R$ 65.946.500,00 (Sessenta e cinco milhões novecentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais);
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 3.329.514,00 (Três milhões trezentos e vinte e nove mil quinhentos e quatorze reais).
Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o Artigo 21 da Lei nº 2.288/2001 de 06/09/2001, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2002.
Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos III e IV desta Lei.
Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitada as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 10% (dez por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a Finalidade de incorporar valores que excedam as provisões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - Anulação parcial ou total de dotações;
II - Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
III - Excesso de arrecadação em bases constantes.
Art. 9º As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outras órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 10 A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.
Art. 11 O Prefeito no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme o Artigo 4º da Lei nº 2.288/2001 de 06/09/2001.
Art. 12 Vetado.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 28 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.