LEI Nº 233, DE 30 DE OUTUBRO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÕES A FUNCIONÁRIOS E ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, gratificações aos funcionários da Prefeitura por serviços extraordinários, podendo despender, para isto, até a importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para atender às despesas a que se refere o art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para pagamento ao Espólio de Augusto João, correspondente à indenização do terreno desapropriado pela Prefeitura e destinado à retificação da rua do Comércio.

 

Parágrafo Único. O crédito a que se refere este artigo, vigorará até 31 de Dezembro de 1959.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de outubro de 1958.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.