LEI Nº 2.330, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESCARACTERIZAR E PERMUTAR A DESTINAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS DO BAIRRO MARIA ADÉLIA, NESTE MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 39 da Lei Orgânica Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar as áreas públicas do bairro Maria Adélia, neste Município, com metragem respectivamente, de 7.815 m² (sete mil, oitocentos e quinze metros quadrados), localizada na rua B daquele bairro, e a de 7.815,00 m² (sete mil, oitocentos e quinze metros quadrados), parte de uma área pública localizada entre as ruas A, B e D com área total de 31.974 m² (trinta e um mil, novecentos e setenta e quatro metros quadrados), decorrentes de aprovação do respectivo bairro, conforme croquis e memoriais descritivos em anexo.

 

Art. 2º Para fins de construção de campo de futebol no local fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar a destinação das áreas públicas discriminadas no artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pela respectiva dotação orçamentária.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 28 de Dezembro de 2001.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

 (O Anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal)