LEI Nº 2.329, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESCARACTERIZAR E PERMUTAR, PARA FINS DE ASSENTAMENTO DE FAMÍLIAS CARENTES, A DESTINAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS DO BAIRRO PADRE MIGUEL NESTE MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 39 da Lei Orgânica Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar as áreas públicas do bairro Padre Miguel, neste Município, com metragem, respectivamente, de 14.145m² (quatorze mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados) e a de 15.000,21 (quinze mil metros quadrados vírgula vinte e um), decorrentes de aprovação do respectivo bairro, conforme croquis e memoriais descritivos em anexo.

 

Art. 2º Para fins de viabilização de assentamento de famílias carentes do Município fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar a destinação das áreas públicas discriminadas no artigo 1º desta lei, na forma prevista no art. 110, § 8º da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pela respectiva dotação orçamentária.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 28 de Dezembro de 2001.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

(O Anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal)