LEI Nº 2.327, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Irineu de Queiroz Teixeira a via pública conhecida como rua G no bairro Belo Vale, neste município, conforme croquis em anexo.

 

Art. 2º Fica o Executivo municipal autorizado a informar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos esta alteração.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 28 de Dezembro de 2001.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

(O Anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal)