A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Ivete Aparecida Brant de Matos Reis a via pública conhecida como rua B, no bairro Belo Vale, neste município, conforme croquis em anexo.
Art. 2º Fica o Executivo municipal autorizado a informar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos esta alteração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 28 de Dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
(O Anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal)