LEI Nº 232, DE 30 DE OUTUBRO DE 1958

 

APROVA DESPESAS REALIZADAS PELO SR. PREFEITO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovada à despesa realizada pelo Executivo Municipal no exercício de 1957, na importância de Cr$ 46.621,00 (quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e um cruzeiros), referente a construção da rede de esgoto no trecho da Rua Zely Figueiredo à Rua do Comércio, atravessando a linha férrea, dita despesas se referem a mão de obra e material.

 

Art. 2º Para atender à despesa a que se refere o art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 46.621,00 (quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e um cruzeiros).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de outubro de 1958.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.