A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovada à despesa realizada pelo Executivo Municipal no exercício de 1957, na importância de Cr$ 46.621,00 (quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e um cruzeiros), referente a construção da rede de esgoto no trecho da Rua Zely Figueiredo à Rua do Comércio, atravessando a linha férrea, dita despesas se referem a mão de obra e material.
Art. 2º Para atender à despesa a que se refere o art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 46.621,00 (quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e um cruzeiros).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de outubro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.