LEI Nº 2.321, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DOS VELHINHOS DA SSVP.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Velhinhos da SSVP, inscrito no CGC 03.798.383/0001-83, com sede própria na Rua Boa Vista, 310, bairro Camelos, Município de Santa Luzia- MG.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 28 de Dezembro de 2001.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.