A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Velhinhos da SSVP, inscrito no CGC 03.798.383/0001-83, com sede própria na Rua Boa Vista, 310, bairro Camelos, Município de Santa Luzia- MG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 28 de Dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.