A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Mosteiro Nossa Senhora da Conceição, situado em Macaúbas, em Santa Luzia - CGC 19.538.388/0001-07, com sede própria na MG-20. KM 10 Santa Luzia- MG.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 28 de Dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.