LEI Nº 2.320, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOSTEIRO DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Mosteiro Nossa Senhora da Conceição, situado em Macaúbas, em Santa Luzia - CGC 19.538.388/0001-07, com sede própria na MG-20. KM 10 Santa Luzia- MG.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 28 de Dezembro de 2001.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.