A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada rua Maria do Carmo da Silva a via pública conhecida como rua C, no bairro Belo Vale, neste Município (conforme croqui anexo).
Art. 2º Fica o Executivo municipal autorizado a informar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos esta alteração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 28 de Dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
(O Anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal)