LEI Nº 2.317, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DO PROJETO APAC, ÁREA DE APROXIMADAMENTE 40.000 M² E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 39 da Lei Orgânica Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Vetado

 

Art. 2º Para fins de implantação do Projeto APAC - Associação de Proteção e Amparo ao Condenado, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar a área discriminada no artigo 1º desta Lei, já vistoriada pela Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos, ao Estado de Minas Gerais, dispensando-se o procedimento licitatório, nos termos do art. 110, § 1º da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Vetado

 

Art. 4º Vetado

 

Art. 5º A doação, objeto desta Lei, será regulamentada por decreto e efetivada por órgão Municipal competente.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pelas respectiva dotação orçamentária.

 

Art. 7º O termo de doação a ser celebrado entre o Poder Executivo e o Estado de Minas Gerais conterá obrigatoriamente cláusula de reversão ao patrimônio público municipal do bem doado, em caso de desvirtuamento do interesse social ora proposto ou, se no prazo máximo de 01 (um) ano da celebração do referido Termo, o Estado - Donatário não efetivar o objeto do mesmo.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 05 de Dezembro de 2001.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.