A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada rua Deltino
Bonifácio da Rocha, a via pública que se inicia na Rua Maria Cândida dos Reis,
no bairro Bicas, conforme croqui anexo.
Art. 1º Fica denominada Rua Deldino Bonifácio da Rocha, a via pública que se inicia na Rua Maria Cândida dos Reis, no Bairro Bicas, neste Município, conforme croqui anexo. (Redação dada pela Lei nº 2343/2002)
Art. 2º O Poder Executivo comunicará à Telemar, Cemig, Copasa e aos Correios e Telégrafos esta alteração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 19 de Novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal