A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a plantar árvores frutíferas, nas áreas vagas existentes nos bairros povoados e distritos de Santa Luzia e inhame e bananeiras, nas cabeceiras e nos mananciais do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 19 de Novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.