LEI Nº 2.315, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

REGULAMENTA O PLANTIO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a plantar árvores frutíferas, nas áreas vagas existentes nos bairros povoados e distritos de Santa Luzia e inhame e bananeiras, nas cabeceiras e nos mananciais do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 19 de Novembro de 2001.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.