LEI Nº 2.312, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Luzia ao Sr. Giovanni Rodrigues Soares.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 19 de Novembro de 2001.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.