A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam abertos os créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:
8 81 1 - Operários dos serviços de ruas, praças e jardins Cr$ 15.000,00 |
8 82 1 - Operários dos serviços de estradas e pontes Cr$ 250.000,00 |
8 82 4 - Conservação de veículos Cr$ 30.000,00 |
8 87 1 - Operários dos serviços de próprios municipais Cr$ 10.000,00 |
8 87 3 - Para o serviço de próprios municipais Cr$ 10.000,00 |
8 94 4 - Acidentes do trabalho Cr$ 3.200,00 |
8 99 4 - Despesas imprevistas Cr$ 12.000,00 |
TOTAL 320.000,00 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de outubro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.