LEI Nº 231, DE 30 DE OUTUBRO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam abertos os créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

8 81 1 - Operários dos serviços de ruas, praças e jardins         Cr$ 15.000,00

8 82 1 - Operários dos serviços de estradas e pontes    Cr$ 250.000,00

8 82 4 - Conservação de veículos Cr$ 30.000,00

8 87 1 - Operários dos serviços de próprios municipais Cr$ 10.000,00

8 87 3 - Para o serviço de próprios municipais    Cr$ 10.000,00

8 94 4 - Acidentes do trabalho      Cr$ 3.200,00

8 99 4 - Despesas imprevistas      Cr$ 12.000,00

TOTAL 320.000,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de outubro de 1958.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.