A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A rua que inicia na Rua José Gregório Martins e Termina na Rua Etelvino Souza Lima no bairro Palmital A, passa a denominar-se "Rua Prado".
Art. 2º Fica autorizado o Executivo de informar a Copasa, Correio, Cemig e Telemar a implantação do referido nome.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 19 de Novembro de 2001.