LEI Nº 2305, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001

 

PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2246/00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 3º da Lei nº 2246/00 por mais 02 (dois) anos a partir da data final prevista para o início das obras de construção do Colégio Tiradentes no Município de Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 19 de Novembro de 2001.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.