LEI Nº 2.304, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001

 

ACRESCENTA INCISO X AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1934/97.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso X ao artigo 4º da Lei nº 1934/97, com a seguinte redação:

 

"X - distância mínima de 700 metros das áreas de proteção ambientai e/ou do Centro Histórico ou de imóveis ou áreas tombadas pelo patrimônio histórico e cultural."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 14 de Novembro de 2001.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.