A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua Conceição Graziela Prado" a via pública conhecida como Rua "F", no bairro Belo Vale, neste Município (conforme croquis em anexo).
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a informar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos esta alteração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 14 de Novembro de 2001.
(O ANEXO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL, AINDA, NO PAÇO MUNICIPAL)