LEI Nº 2.303, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Rua Conceição Graziela Prado" a via pública conhecida como Rua "F", no bairro Belo Vale, neste Município (conforme croquis em anexo).

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a informar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos esta alteração.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 14 de Novembro de 2001.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito MunicipaL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

(O ANEXO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL, AINDA, NO PAÇO MUNICIPAL)