LEI Nº 2.302, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001

 

CRIA LIGA DE DESPORTOS ESPECIALIZADOS DE OUTROS SEGUIMENTOS DE ESPORTES PRATICADOS EXTRA-CAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Liga de Desportos Especializados e de outros esportes, realizados extracampo do Município de Santa Luzia.

 

Art. 2º As modalidades de Esportes que filiarão a liga criada pelo artigo 1º desta Lei são: Karatê, Basquete, Taickwon-don, Jiu-Jitsu, Vôlei, Futsal, Capoeira, Malha, Natação, Cavaígada, Motocross, Corrida Rústica, Truco, Buraco, Peteca, Rend-Boll, Judô, Tênis de Mesa, Kung-Fú.

 

Art. 3º A liga de Desportos Especializados de Santa Luzia, obedecerá critérios da Federação de Esportes Especializados do Estado de Minas Gerais, e ao mesmo tempo, compor-se-á com diretoria de esportes do Município de Santa Luzia, na busca de entendimento em realizações de eventos e outros.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 22 de Outubro de 2001.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.