A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada, neste Município, uma escola rural, localizada na Colônia Maria Custodia, com a denominação de Pe. Antônio Tomás de Castro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de outubro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.