A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Praça Gilberto Renato Filizola Lima" a praça que está localizada entre as Ruas C e G no bairro Imperial, neste Município (conforme croquis em anexo).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 22 de Outubro de 2001.
(O ANEXO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL, AINDA, NO PAÇO MUNICIPAL)