LEI Nº 2.294, DE 03 DE OUTUBRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, PARA FINS DE ASSENTAMENTO DE FAMILIAS CARENTES, ÁREA PÚBLICA DE APROXIMADAMENTE 1.697M2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 39 da Lei Orgânica Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar área pública de aproximadamente 1697m² (um mil, seiscentos e noventa e sete metros quadrados), decorrente de aprovação de loteamento e correspondente aos lotes de nº 3, 4, 6 e 7 da quadra nº 09 do bairro Adeodato, localizados nas Ruas José Augusto dos Santos, Totó Marcelino e Joaquim Frederico Moreira em Santa Luzia/MG, conforme croquis em anexo.

 

Art. 2º Para fins de assentamento de famílias carentes do Município, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a área pública discriminada no artigo 1º aos munícipes constantes do anexo I desta lei.

 

Art. 3º As doações, objeto desta Lei, atenderão ao disposto no parágrafo 8º do art. 110 da Lei Orgânica Municipal e serão regulamentadas por decreto e efetivadas por órgão Municipal competente.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pelas respectiva dotações orçamentária.

 

Art. 5º Os termos de doação a serem celebrados entre o Poder Executivo local e as famílias carentes beneficiadas por esta Lei conterão obrigatoriamente cláusula de reversão ao patrimônio público do bem doado, em caso de desvirtuamento do interesse social ora proposto.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 03 de Outubro de 2001.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

ANEXO I

 

Discriminação da sub divisão dos lotes nº 03, 04, 06 e 07 da quadra nº 09, localizados ás Ruas José Augusto dos Santos, Totó Marcelino e Joaquim Frederico Moreira no Bairro Adeodato, neste Município.

 

Área nº 01-240 m² - Zilda Pires Lima

Área nº 02-330 m² - Adão Venâncio da Rocha

Área nº 03-114.75 m² - Antônio Wan Dick Terra Silva

Área nº 04-114.75 m² - Walter Francisco Souza

Área nº 05-147.50 m² - Ana de Fátima Campos dos Santos

Área nº 06-125 m² - Cecília da Paixão

Área nº 07-125 m² - Eloísio Julião da Silva

Área nº 08-125 m² - Rosilene de Souza

Área nº 09-125 m² - Ana Lopes de Souza

Área nº 10-125 m² - Edinamara Rodrigues da Silva

Área nº 11-125 m² - LédiaTita dos Santos

 

Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 19/01/2018

 

Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.