A Câmara Municipal De Santa Luzia, Estado De Minas Gerais, Aprova, E Eu, Prefeito Municipal, Sanciono A Seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada De Utilidade Pública A Associação Comunitária Do Bairro São João Batista E Adjacências - Acsjb, Cgc 3.586.620/0001-42, Com Sede Provisória Na Rua Adolfo Loureiro, 102, Bairro São João Batista, Município E Comarca De Santa Luzia/Mg.
Art. 2º Esta Lei Entra Em Vigor Na Data De Sua Publicação, Revogadas As Disposições Em Contrário.
Santa Luzia, 03 De Outubro De 2001.