Lei Nº 2.293, De 03 De Outubro De 2001

 

Declara De Utilidade Pública A Associação Comunitária Do Bairro São João Batista E Adjacências - Acsjb.

 

A Câmara Municipal De Santa Luzia, Estado De Minas Gerais, Aprova, E Eu, Prefeito Municipal, Sanciono A Seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada De Utilidade Pública A Associação Comunitária Do Bairro São João Batista E Adjacências - Acsjb, Cgc 3.586.620/0001-42, Com Sede Provisória Na Rua Adolfo Loureiro, 102, Bairro São João Batista, Município E Comarca De Santa Luzia/Mg.

 

Art. 2º Esta Lei Entra Em Vigor Na Data De Sua Publicação, Revogadas As Disposições Em Contrário.

 

Santa Luzia, 03 De Outubro De 2001.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.