LEI Nº 2.292, DE 03 DE OUTUBRO DE 2001

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CAMPINENSE.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Esportiva Campinense, com sede própria na Rua Três Irmãos, nº 132, bairro São Geraldo, Município de Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

 

Santa Luzia, 03 de Outubro de 2001.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.