A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O trecho do Município de Santa Luzia que foi desapropriado para nele ser instalado o núcleo industrial da Sociedade Anônima Industrial de Motores, Caminhões e Automóveis - SIMCA, passa a denominar-se "Governador Bias Fortes".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de outubro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.