A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Bairro Rosarinha, inscrita no CNPJ 032.40176/0001-31, com sede provisória na Rua Seis, 22, bairro Dona Rosarinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Santa Luzia, 01 de Outubro de 2001.