LEI Nº 2.291, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DONA ROSARINHA.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Bairro Rosarinha, inscrita no CNPJ 032.40176/0001-31, com sede provisória na Rua Seis, 22, bairro Dona Rosarinha.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

 

Santa Luzia, 01 de Outubro de 2001.

 

CARLOS ALBERTO PARRÍLLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.