A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor R$96.000,00 (noventa e seis mil reais), com a seguinte dotação orçamentária:
0401.03070212.022 - Manutenção Convênio com a Polícia Militar 3222 - Transferência ao Estado e ao Distrito Federal
Art. 2º Para fazer face às despesas criadas pelo artigo 1°, fica anulada, até o valor do crédito acima mencionado, a seguinte dotação orçamentária:
0401.03070212.022 - Manutenção Convênio com a Polícia Militar 3132 - outros serviços e encargos
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 24 de setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.