LEI Nº 2.289, DE 24 de setembro de 2001

 

"Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências."

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor R$96.000,00 (noventa e seis mil reais), com a seguinte dotação orçamentária:

 

0401.03070212.022 - Manutenção Convênio com a Polícia Militar 3222 - Transferência ao Estado e ao Distrito Federal

 

Art. 2º Para fazer face às despesas criadas pelo artigo 1°, fica anulada, até o valor do crédito acima mencionado, a seguinte dotação orçamentária:

 

0401.03070212.022 - Manutenção Convênio com a Polícia Militar 3132 - outros serviços e encargos

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 24 de setembro de 2001.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.