Revogada pela Lei nº 2701/2006

 

LEI Nº 2.286, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1727/94.

 

Texto compilado

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1727, de 17 de Dezembro de 1994, passando a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica descaracterizada a área verde com 1.663,94m², localizada entre a rua Conde Afonso Celso com Manuel Macedo, indicada no croqui nº 02 anexo, passando a mesma para área de equipamento comunitário, e autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a permutá-la pela área de 1.800m², localizada na Rua Raul Pompeia, indicada no croqui nº 01, de propriedade de Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte, ambas situadas no Bairro Londrina, neste Município."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, principalmente os artigos 2º e 3º da citada Lei Municipal nº 1727/94.

 

Santa Luzia, 10 de Setembro de 2001.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este Texto Não Substitui O Original Publicado E Arquivado Na Câmara Municipal De Santa Luzia.