LEI
Nº 2.286, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001
ALTERA
REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1727/94.
A Câmara Municipal de
Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
artigo 1º da Lei Municipal nº 1727, de 17 de Dezembro de 1994, passando a ter a
seguinte redação:
"Art. 1º Fica descaracterizada a área verde com
1.663,94m², localizada entre a rua Conde Afonso Celso
com Manuel Macedo, indicada no croqui nº 02 anexo, passando a mesma para área
de equipamento comunitário, e autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal,
a permutá-la pela área de 1.800m², localizada na Rua Raul Pompeia, indicada no
croqui nº 01, de propriedade de Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte, ambas
situadas no Bairro Londrina, neste Município."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário, principalmente os artigos 2º e 3º da citada Lei
Municipal nº 1727/94.
Santa Luzia, 10 de Setembro de 2001.
Este Texto Não Substitui O Original Publicado E Arquivado Na Câmara Municipal De Santa Luzia.