A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a área de 1.800,00m², localizada entre as ruas Raul Pompeia e Leila Diniz, no Bairro Londrina, neste Município, registrada sob a matricula nº 25.102 de 22/04/98, conforme delimitação e caracterização constante das cópias do registro, planta e memorial descritivo anexos a esta Lei.
§ 1º A alienação da área descrita no caput desta Lei somente será realizada por preço igual ou superior ao descrito no laudo avaliatório, anexo a esta Lei.
§ 2º O valor arrecadado com a alienação da Área descrita no caput desta Lei será revertido integralmente para o Fundo Municipal de Habitação para a construção de moradias populares e desenvolvimento de projetos habitacionais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 10 de Setembro de 2001.
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal